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Lei Aldir Blanc - Cruzeiro | SP

Lei no 14.017 de 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc destinou ações emergenciais ao setor cultural, impactado também pelas medidas de distanciamento social adotadas durante a pandemia de Covid-19. Destinou-se o recurso total de R$3 bilhões, sendo R$1,5 bilhão para os estados, e outro R$1,5 bilhão distribuídos para os municípios.

Ao Estado de São Paulo a soma foi de R$264.155.074,63 e, ao município de Cruzeiro, R$583.670,09. A gestão municipal destinou o recurso ao projeto “Caravana Cultural de Cruzeiro”, que teve como objetivo fomentar, divulgar e democratizar ações e atividades culturais na cidade de Cruzeiro, tendo acontecido nas 05 microrregiões da cidade, numa proposta horizontalizada sobre as atividades culturais, que visa o acesso e a democratização da cultura para todos.

O Edital lançado selecionou iniciativas dentro do setor cultural em várias linguagens artísticas, mensuradas de acordo com a representatividade de cada linguagem identificada no mapeamento cultural realizado no município em julho de 2020, sendo elas oficinas nas áreas de artesanato e cultura popular, artes visuais e arte circense.

PNAB

A Lei Aldir Blanc se transformou, agora, em Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Instituída pela Lei no 14.399 de 8 de julho de 2022, ela passou de uma parcela única, com a LAB2, para uma ação capilar, estendendo-se até 2027. Neste ano, a PNAB injetará R$3 bilhões de reais, do montante total das parcelas anuais de R$15 bilhões, e ela carrega como uma das finalidades consolidar o Sistema Nacional de Cultura. Este recurso vem para multiplicar, e fortalecer, as ações culturais, garantir o financiamento e manutenção, e democratizar o acesso e a produção artística, em aliança com os entes federativos, sendo uma ação expressiva para as políticas culturais

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